Possibilidade de interromper gravidez em casos de anencefalia ganha maioria no STF

13/04/2012 14:51

 

O ministro Ayres Britto foi o primeiro a se manifestar nesta quinta e garantiu maioria à reivindicação da ADPF 54. Britto caracterizou como “estranho” o fato do Brasil penalizar o aborto sem que sua Constituição ou Código Penal definam quando se inicia a vida humana. “Sob o início da vida, a Constituição é de um silêncio de morte”, repetiu o ministro.
Ele também criticou o machismo que sustenta as leis no país: “Se um homem engravidasse o aborto já seria livre desde sempre”.
Especificamente sobre a interrupção de gravidez em casos de anencefalia, o ministro ressaltou que este caso “só é aborto em linguagem simplesmente coloquial, não é aborto em linguagem depuradamente jurídica”, uma vez que o feto “é padecente de inviabilidade vital”.
Britto, citando o francês Charles Fourier, afirmou que “o grau de civilização de uma sociedade se mede pelo grau de liberdade de uma mulher” e destacou as consequências físicas, psíquicas e morais que podem acometer uma mulher gestante de feto anencéfalo. “Levar as últimas consequências esse martírio contra a vontade da mulher, corresponde a tortura. Ninguém pode exigir de outro que se assuma como mártir, o martírio é voluntário, quem quiser assumir que o faça, ninguém está proibindo”.

O Brasil possui atualmente 65 hospitais da rede pública que estão qualificados para realizar aborto de fetos anencéfalos, de acordo com o Ministério da Saúde. Ainda segundo o governo, até o final do ano serão mais 30 unidades, totalizando 95 locais pelo país.

Os locais não são divulgados devido ao temor de represálias às pacientes e à equipe médica que realiza o procedimento. A informação é repassada à gestante durante atendimento na rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

Número de hospitais que realizam interrupção de gravidez de anencéfalos por estado
Acre 2
Alagoas 1
Amazonas 3
Amapá 1
Bahia 1
Ceará 9
Distrito Federal 1
Espírito Santo 1
Goiás 1
Maranhão 4
Minas Gerais 5
Mato Grosso 3
Mato Grosso do Sul 1
Pará 2
Paraná* 0
Paraíba 1
Pernambuco 5
Piauí 2
Rio de Janeiro 1
Rondônia 2
Rio Grande do Sul 4
Rio Grande do Norte 1
Roraima* 0
Santa Catarina 1
Sergipe 1
São Paulo 11
Tocantins 1
*De acordo com o Ministério da Saúde, Roraima e Paraná terão unidades credenciadas até o fim do ano

Esses hospitais, que já realizavam interrupções de gravidez em casos de estupro e risco à vida da mãe, passarão também a receber grávidas de fetos sem cérebro que optaram pelo aborto com assistência médica.

Nesta quinta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou a interrupção da gravidez nesses casos. Após dois dias de debates, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia não é crime por 8 votos a 2.

A decisão passa a valer após a publicação no "Diário de Justiça". Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.

Unidades
De acordo com o governo federal, o estado de São Paulo é o que mais concentra unidades de atendimento atualmente (11, sendo quatro na capital paulista), seguido do Ceará (9), Minas Gerais e Pernambuco (5 hospitais em cada).

Os dois únicos estados sem hospitais autorizados a fazer interrupções de gravidez pelo SUS são Roraima e Paraná, mas o Ministério afirma que eles serão contemplados até o fim do ano (confira a tabela).